A OAB-RJ obteve a ratificação de liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 6.017/2022 e do Decreto nº 19.050/2025, que submetem os procuradores e procuradoras municipais de Volta Redonda ao comparecimento diário e ao controle de jornada na Procuradoria-Geral do Município (PGM). A decisão impede punições e descontos salariais até o julgamento definitivo. A sessão de julgamento foi realizada nesta segunda-feira, dia 6, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, a profissão exige flexibilidade e, por isso, não deve haver rigidez em relação ao horário. “Impuseram uma jornada de mais de seis horas diárias, com controle por ponto eletrônico e catraca. Com a rotina que um procurador e uma procuradora têm, isso é inviável. É incompatível com o trabalho da advocacia pública e uma afronta à segurança jurídica”, afirmou.
Durante a sessão de julgamento – realizada após os procuradores e as procuradoras do município sofrerem sanções disciplinares e descontos remuneratórios por não atenderem à carga horária proposta – a sustentação oral foi realizada pelo procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Souza. Ele destacou que as prerrogativas da advocacia pública devem ser respeitadas e que a classe não pode ter sua independência funcional impactada.
É indispensável a suspensão dessas medidas prejudiciais, pois elas violam a autonomia administrativa e técnica da PGM. Relembro que a atividade da advogada e do advogado público é fundamentalmente intelectual e externa, pois precisam sair para audiências, lidar com prazos peremptórios e realizar diligências em tribunais. É uma atividade essencial à Justiça. Tudo isso não se submete ao horário comercial da prefeitura”, afirmou Marcos Souza.
Com o deferimento do Órgão Especial do TJRJ, a medida liminar imposta resguarda os procuradores de Volta Redonda, que não poderão ser punidos até o final do julgamento.