Metalúrgicos fazem crítica a proposta que prevê turno de 12h na CSN

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Foto: Divulgação

Revezamento conhecido como ‘quatro por quatro’ volta ao centro de debates dos operários

Por Ana Luiza Rossi

As negociações entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense (Sindmetal-SF) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), da campanha de 2026 e 2027, seguem em curso com uma antiga olêmica: o turno de 12 horas. Embora a proposta tenha sido aprovado em assembleia, a questão vem ganhando discussão nas redes sociais. Trabalhadores apontam a insatisfação com a jornada – recusada por décadas pela categoria – que o sindicato tenta emplacar.

Na semana passada, a entidade afirmou que aguarda um posicionamento da empresa para dar prosseguimento às negociações. Contudo, os operários não ficaram em silêncio e foram para as redes sociais criticar a alteranção no turno de trabalho.

– Não se negocia, só recebe a proposta da CSN que já vem com título “Proposta Final”. Criem vergonha pois vocês sabem que o pior salário do Brasil está na categoria defendida por vocês. Se realmente querem fazer história, façam o verdadeiro acordo, nao tragam as velhas migalhas para pais de famílias – desabafou um operário, que não será identificado na reportagem por temer uma represália.

Outro funcionário afirmou que a entidade não coopera com a classe. “Cadê a hora extra, plano de saúde nacional, PLR, plano de carreira e salário? Tudo isso foi prometido. Até agora, só teatro”.

Um metalúrgico chegou a afirmar que as negociações que substituíram o turno de 6h para o de 8h também foram conduzidas à favor da siderúrgica e, agora, não seria diferente.

– Teatro de sempre. Vão entregar turno de 12 horas no mole para a empresa. Uma luta que custou a vida de três trabalhadores – apontou, referindo-se à greve de 1988 que resultou na morte de três empregados e tinha o turno como uma das propostas colocadas na mesa. Na época, foi conquistado o turno de 6 horas.

Sobre a escala

Caso a proposta seje efetivada, a escala de trabalho deverá seguir o modelo de revezamento conhecido como “quatro por quatro”. Nesse sistema, o trabalhador atuaria durante quatro dias consecutivos em jornadas de 12 horas e, em seguida, teria quatro dias de folga.

Os turnos seriam organizados em dois períodos: um diurno, das sete horas da manhã às sete horas da noite, e outro noturno, das sete horas da noite às sete horas da manhã com divisão das equipes em letras A, B, C e D.

O modelo, no entanto, é questionado pelos operários pelo fato de que a atual escala, que permite uma folga de 80 horas, ainda demanda dos funcionários, mesmo em dia de folga.

A proposta também prevê outras reinvindicações como o reajuste salarial acrescido de INPC, com ganho real 4,2%; aumento do empréstimo salarial de 6 para 12 vezes; piso salarial mínimo de R$ 2.090; reajuste no cartão alimentação no percentual de 50%, passando para R$ 1.635,00; auxílio creche com reajuste de 30%, passando para R$ 1.000,00; implantação de um Banco de Horas Móvel e Fixo; melhoria na alimentação dos refeitórios; manutenção da bonificação de férias em 70%; entre outras medidas.

Especialistas criticam turno

O turno de trabalho de 12 horas foi legalizado pela Reforma Trabalhista de 2017 (CLT) no governo do então presidente Michel Temer, sob críticas de especialistas médicos, por conta dos danos que traz à saúde física e mental do trabalhador devido à sua longa duração e intensidade. Detalhe que, a escala só pode ser adotada mediante as negociações coletivas da categoria.

Mesmo que aprovada por lei, estudos apontam que a jornada de 12 horas, especialmente noturnas, aumentam a fadiga ocupacional, cansaço acumulado e ainda pode provocar mais riscos envolvendo acidentes de trabalho.

TST valida escala

Um caso recente, inclusive, fez com que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validasse a escala mesmo após o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Espírito Santo sustentar que a jornada era prejudicial. No processo, que envolveu funcionários de uma empresa de navegação, a Justiça entendeu que o limite constitucional foi preservado, além de atender ao próprio interesse dos trabalhadores.

*Com informações de Jurinews