Barra do Piraí vai recorrer de decisão judicial sobre suspensão da atual concessão de transporte público

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Barra do Piraí reafirma a absoluta legalidade, transparência e lisura do processo licitatório - Divulgação/PMBP

A Prefeitura de Barra do Piraí publicou uma nota na manhã desta quinta-feira (21) para anunciar recorre da decisão da Justiça que pediu pela suspensão do contrato com a empresa Bamonte, que realiza serviços de transporte público na cidade.

O governo municipal afirmou que o processo licitatório referente à concessão é legal, conduzido com transparência e cumprimento de todas as etapas legais, inclusive, junto ao Ministério Público (MPRJ), que foi o responsável por ajuizar a ação que pediu pela suspensão da atual empresa devido à irregularidades.

– O objetivo central da concessão sempre foi garantir um transporte público mais digno, moderno, seguro e eficiente para a população barrense. A Prefeitura de Barra do Piraí está recorrendo da decisão judicial e seguirá colaborando com todos os órgãos de controle, mantendo-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, sempre pautada pela legalidade, responsabilidade administrativa e compromisso com o interesse público – afirmou a nota.

Suspensão do contrato em até 45 dias

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí obteve obteve uma decisão favorável na Justiça nesta quarta-feira (20) para que o município realizasse a suspensão do contrato com a empresa que presta serviços de transporte público coletivo na cidade e realize uma nova contratação no prazo máximo de 45 dias úteis. O Juízo, na decisão, determinou que para não ter impactos na locomoção da população, o serviço deve ser mantido enquanto não for concluída a nova contratação.

A ação, segundo o MPRJ, apontou irregularidades no processo licitatório de contratação da Bamonte. O documento ressaltou que o edital do processo de concorrência pública proibia a participação de consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte, além de restringir a aceitação de atestados relativos a modalidades de transporte potencialmente compatíveis, caracterizando vícios originários de legalidade, por afrontarem princípios de competitividade, isonomia e proporcionalidade.

Além disso, o MPRJ afirmou na ação que existem fortes indícios de inadequações no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que embasou o procedimento licitatório, afetando a composição do preço da tarifa cobrada e o próprio dimensionamento do serviço de transporte coletivo no município.

Na decisão, o Juízo destacou que o “Ministério Público demonstrou a probabilidade do direito, consistente em um edital elaborado com vícios estruturais do ETP e o perigo de dano, consolidado na execução do contrato administrativo, com risco de lesão ao erário e prestação deficiente do serviço público de transporte”.

Em defesa, o governo municipal afirmou que que a legislação vigente de licitações e contratos administrativos permite ao ente público, mediante motivação técnica e justificativa adequada, estabelecer restrições à participação de consórcios em certames licitatórios. “Todas as decisões adotadas no processo foram devidamente fundamentadas em critérios técnicos, jurídicos e administrativos, sempre com foco na proteção do interesse público e na prestação eficiente do serviço à população”, pontuou a nota da prefeitura.