Decisão atende pedido feito pelo MPF e atinge Bacia de Santos
A Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata dos efeitos da Licença Prévia (LP) nº 672/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos. A licença prévia do Ibama à Petrobrás foi concedida em setembro de 2025 e o Ministério Público Federal pediu a anulação à Justiça Federal em dezembro. A decisão liminar concedida na quinta-feira(19) interrompe o avanço do empreendimento – que prevê a instalação de dez plataformas e a perfuração de 132 poços – até que sejam cumpridas exigências legais, em especial a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI) com comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais do litoral sul fluminense.
O pedido do MPF faz parte de duas ações civis públicas apresentadas no final do ano passado contra a Petrobras e órgãos federais envolvidos no licenciamento da Etapa 4 do pré-sal: uma na Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e outra em Angra dos Reis (RJ). A decisão liminar foi na ação ajuizada em Angra e também determina a suspensão de novos atos administrativos relacionados ao projeto até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
As procuradoras da República Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações, disseram, em nota, que a decisão representa um marco na proteção dos direitos fundamentais dessas populações e na defesa do meio ambiente. Segundo elas, “a Justiça reconheceu que o prosseguimento do licenciamento sem a devida consulta viola normas internacionais e expõe comunidades tradicionais a riscos sociais, econômicos e culturais”. Nas ações civis públicas, o MPF apontou que o licenciamento foi conduzido pelo Ibama de forma acelerada e sem transparência, além de desconsiderar pendências técnicas relevantes. Um procedimento paralelo foi aberto e resultou na emissão da licença em apenas 11 dias, sem a devida complementação de estudos e sem participação das comunidades afetadas. Com a decisão, a Petrobras está impedida de iniciar qualquer atividade da Etapa 4 enquanto a licença permanecer suspensa. União, Ibama, Funai e Incra deverão apresentar, em 60 dias, um plano detalhado para a realização da consulta prévia às comunidades, sob coordenação da Casa Civil e com participação efetiva dos grupos afetados.
Até o fechamento desta edição a Petrobrás ainda não havia se manifestado sobre a liminar.