Número equivale a 68,2% do previsto; Fisco espera receber 44 milhões de declarações
A menos de uma semana do fim do prazo, mais de 30 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 17h49 desta sexta-feira (22), a Receita Federal recebeu 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O número equivale a 68,2% do total de declarações previstas para este ano. Este ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 62,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,6% não têm imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,1%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.
O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Dúvidas no IR
Quando se fala em Imposto de Renda, existem temas que geram divergência entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explicou como ocorrem entendimentos diferentes sobre dois temas relacionados às pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a escola como despesa de saúde e a previdência privada.
Antes mesmo do período de entrega da declaração do IR, diversos anúncios em redes sociais afirmavam ser possível deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema é polêmico, uma vez que as despesas com educação só podem ser deduzidas em R$ 3.561,50 por dependente. Mas, uma decisão judicial de 2023, abriu caminho para que esses gastos fossem considerados despesas de saúde, que não têm limite máximo.
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, não apenas autismo. “Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique.
Ou seja, a presença da criança na escola deixa de ser apenas educativa e passa a ser considerada como parte do tratamento.
A Receita Federal, entretanto, só reconhece como tratamento se a criança estiver matriculada em uma escola especializada.
– O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que são considerados dedutíveis como despesa médica os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental – diz o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca. Segundo ele, “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”.
*Por Agência Brasil