Horário do comércio de VR sem alteração

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Custo médio da cesta na capital paulista é de R$ 842,26. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Agatha Amorim

O governo federal decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor da regra que altera as normas para o trabalho no comércio em feriados. A medida, prevista na Portaria nº 3.665/2023, aponta uma exigência de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais nessas datas dependa de acordo ou convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, conforme previsto na legislação.

O adiamento foi anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de ampliar o prazo para diálogo entre as partes. Durante esse período, uma comissão com representantes dos empregadores e dos trabalhadores deve discutir o tema e apresentar propostas. A regra trata especificamente do trabalho em feriados e não altera as normas já existentes sobre o funcionamento aos domingos.

Em Volta Redonda, porém, o cenário permanece inalterado. O Sicomércio-VR informou que a abertura do comércio aos domingos e feriados já está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no município.

Segundo a entidade, para funcionar nesses dias é obrigatória a retirada do Termo de Abertura junto ao sindicato patronal, exigência válida tanto para domingos quanto para feriados. O presidente do Sicomércio, Levi de Freitas, afirmou que os consumidores podem ficar tranquilos, pois não haverá fechamento do comércio que já funciona aos fins de semana.

As lojas de rua mantêm o funcionamento das 8h30 às 18h30 de segunda a sexta-feira e das 8h30 às 12h30 aos sábados. Já os supermercados podem operar das 7h às 21h de segunda a sábado e das 8h às 18h aos domingos e feriados, desde que cumpram as regras estabelecidas na convenção coletiva e realizem a retirada do termo junto ao sindicato.

Regra federal prevê negociação coletiva para feriados

A Portaria nº 3.665/2023 retoma a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva para que empresas do comércio possam funcionar em feriados. O texto reforça o que já está previsto nas Leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007, que tratam da participação dos trabalhadores nos lucros e da abertura do comércio em datas específicas.

No Espírito Santo, por exemplo, uma convenção coletiva estabeleceu que supermercados, atacarejos e lojas de material de construção não funcionarão aos domingos entre março e outubro de 2026.