Advogado orienta frequentadores sobre os direitos de cada um
Por Agatha Amorim
Um vídeo que circulou nas redes sociais durante a última semana reacendeu o debate sobre práticas abusivas em praias da Costa Verde. As imagens mostram uma situação de cobrança de consumação mínima em uma barraca localizada no Canto do Cepilho, em Trindade, distrito de Paraty, o que gerou indignação entre turistas e moradores da região. O episódio levantou questionamentos sobre a legalidade desse tipo de prática, o uso de áreas públicas e a necessidade de fiscalização em locais de grande circulação de visitantes.
Direitos do consumidor
De acordo com o advogado Alisson Medeiros, a cobrança de consumação mínima em barracas de praia não é permitida quando condiciona o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou qualquer estrutura ao consumo de alimentos ou bebidas. Segundo ele, essa conduta caracteriza venda casada, prática expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, por restringir a liberdade de escolha do consumidor. O advogado explica ainda que as praias são consideradas bens públicos de uso comum do povo, com livre acesso garantido por lei. Dessa forma, não podem sofrer restrições arbitrárias nem cobranças indevidas que impeçam ou dificultem a permanência dos frequentadores. A imposição de consumação mínima, segundo ele, é entendida pela jurisprudência como prática abusiva e violação às normas consumeristas.
Ao se deparar com esse tipo de cobrança, o consumidor tem direito de recusar a exigência, pagar apenas pelo que efetivamente consumir, receber informações claras e prévias sobre preços e permanecer na área pública sem sofrer constrangimentos. Além disso, é possível registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Orientações
Caso o frequentador se sinta constrangido ou seja obrigado a pagar uma taxa considerada ilegal, a orientação é reunir provas, como fotos, vídeos ou testemunhas. Alisson destaca que o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br e, caso já tenha efetuado o pagamento, buscar a restituição do valor. Em situações de cobrança indevida, a devolução pode ocorrer em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Dependendo do caso, também pode haver pedido de indenização por danos morais, especialmente quando há coação ou constrangimento.
Estabelecimentos que adotam práticas abusivas em áreas públicas estão sujeitos a sanções administrativas previstas na legislação, como aplicação de multa, suspensão das atividades, interdição do local e até cassação do alvará ou licença de funcionamento. Além disso, podem responder civilmente pelos danos causados aos consumidores.
A Prefeitura de Paraty foi procurada para comentar o caso e esclarecer como funciona a fiscalização de barracas e estacionamentos nas praias do município, mas não respondeu até o fechamento desta edição.