Regras variam conforme o produto, a existência de defeito e as normas do estabelecimento
Por Redação
As prefeituras da região reforçaram as orientações do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) diante do aumento na procura por trocas e devoluções de produtos após o Natal. O período, marcado pelo Dia da Troca, movimenta o comércio e também eleva o número de dúvidas e conflitos entre consumidores e lojistas, especialmente em relação aos direitos e deveres previstos na legislação.
Em Barra Mansa, o coordenador do Procon de Barra Mansa, Felipe Goulart, explica que é necessário compreender a diferença entre os direitos assegurados por lei e as condições oferecidas voluntariamente pelas lojas para evitar frustrações.
— É comum que, após o Natal, o consumidor busque trocar roupas, calçados ou outros produtos apenas por preferência pessoal. Nesses casos, a legislação não obriga a troca. A exigência só existe quando há defeito no produto; caso contrário, a decisão depende das regras definidas pelo próprio estabelecimento — explicou.
A legislação prevê prazos específicos para reclamação em situações de defeito. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias; já para bens duráveis, como eletrodomésticos, o consumidor tem até 90 dias, contados a partir do recebimento. Nessas circunstâncias, é possível solicitar o conserto, a substituição do item, o desconto proporcional no valor ou a restituição do pagamento.
Determinados bens considerados essenciais, como geladeiras, fogões e televisores, podem ser substituídos imediatamente quando apresentam defeito de fabricação, sem necessidade de aguardar tentativa de reparo. Por outro lado, produtos como roupas, brinquedos e acessórios seguem as normas internas das lojas quando não há defeito.
— A principal orientação é que o consumidor sempre solicite a nota fiscal e se informe, no momento da compra, sobre as regras de troca. Sempre que possível, é recomendável pedir que essas condições sejam registradas no verso do documento fiscal, com identificação da loja, o que ajuda a evitar problemas depois — ressaltou Felipe.
Direito de arrependimento
O coordenador do Procon de Barra do Piraí, Rafael Ventura Camargo, também explica que em caso das compras realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora do estabelecimento físico, o consumidor conta com o direito de arrependimento. Esse direito garante ao cliente a possibilidade de desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto.
“Mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, o consumidor pode exercer esse direito, e o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete”, afirma.
Entre as principais divergências registradas pelo Procon nesta época do ano estão a falta de informação clara sobre a política de trocas, a exigência de prazos menores do que os permitidos por lei, a recusa de troca de produtos com defeito e conflitos relacionados ao uso de vales ou créditos no lugar do reembolso. “Muitos problemas poderiam ser evitados com informação clara e diálogo. O consumidor deve sempre guardar a nota fiscal e o lojista precisa agir com transparência”, reforça Rafael Ventura Camargo.
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