Transporte recreativo tem critérios para operar

Título do Post Incrível
Vereador quer medidas de segurança para passeios. Foto: Divulgação

A diversão em meios de transporte recreativos, como o “Trenzinho da Alegria” e “Carreta da Alegria”, vai ficar mais segura em Resende. Já está em vigor a Lei nº 170/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Ritton (PP), que estabelece critérios para o funcionamento do transporte recreativo na cidade. A medida beneficia, em especial, crianças e adolescentes, que formam o público predominante desses serviços. Dentre as principais exigências, estão: veículos com no máximo 10 anos de fabricação, obrigatoriedade de vistoria periódica, de seguro de responsabilidade civil e de alvará de funcionamento.

Suspensão de funcionamento

O vereador argumenta que a nova lei assegura o maior controle do Poder Público, prevenindo acidentes e dando mais tranquilidade às famílias. A lei também estabelece requisitos como o uso obrigatório de cinto de segurança ou equipamentos equivalentes nos assentos, circulação restrita a vias previamente autorizadas pela autoridade municipal de trânsito e velocidade máxima de 40 km/h. O descumprimento das exigências fixadas pela lei pode gerar advertência por escrito, suspensão da autorização de funcionamento.

Desastres naturais

Outra proposta aprovada pela Câmara de Resende, de autoria do vereador Tiago Forastieri (Cidadania), solicita ao governo municipal e à Defesa Civil um estudo de viabilidade para a implantação de um sistema municipal de alerta de chuvas e riscos de desastres naturais. O vereador argumenta que chuvas intensas, alagamentos e deslizamentos de terra são recorrentes em Resende e colocam em risco a segurança da população, em especial a das famílias que moram nas proximidades de rios. “Queremos garantir uma resposta mais rápida”.