Três vereadores de Itatiaia estão com mandato em risco

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Vereadores do PSD da Câmara de Itatiaia sob suspeita - Divulgação/PMI

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) marcou para o dia 3 de fevereiro a audiência que pode levar à cassação dos mandatos de três vereadores do PSD, eleitos para a Câmara Municipal de Itatiaia. São eles, Geilson Dias de Almeida, conhecido como Pipia, Marcos Vinicius Campos Leal, o Vini do Celular, e Patrick Motta Nogueira em caso de condenação.

A ação envolve todos os candidatos a vereador pelo partido nas eleições de outubro de 2024 em Itatiaia e pode provocar uma verdadeira reviravolta na Câmara, em caso de condenação. Ainda cabe recurso em outras instâncias da Justiça, mas somente o fato de o TJ ter marcado a data do julgamento deixou o município em polvorosa. O autor da ação é Carlos César De Paula, suplente de vereador do Republicanos.

O PSD municipal é suspeito, conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), de ter fraudado a cota de gênero ao usar uma candidata fictícia para atingir o número de mulheres determinado por lei eleitoral. Além disso, a mulher – apontada como uma espécie de candidata “laranja” – não teria sequer participado da convenção do partido. Segundo a investigação, há dados de que ela estaria no trabalho no mesmo horário da convenção.

Desvio do fundo partidário

Outra acusação que consta do processo do Ministério Público Eleitoral é o desvio de verbas do fundo partidário. Na ocasião, algo em torno de R$ 20 mil, que teriam sido destinados à candidata, ré na ação, e usados para fazer panfletagem de outros candidatos, inclusive o vereador Vini do Celular. O questionamento é pelo fato ainda de a mulher não ter feito qualquer tipo de campanha, nem mesmo nas redes sociais. Aliás, postou um foto, sem o número da candidatura ou o partido, como consta da denúnca. Ele teve quatro votos.

O juiz Fernando Pontes Nogueira afirma, em sua decisão, que “a eventual procedência da presente AIJE implica em cassação de diplomas e nulidade de votos obtidos pelo partido. Sendo de rigor a inclusão no polo passivo de todos os candidatos que concorreram nas eleições pelo partido, conforme delineado pelo MPE em sua inicial, diante do eventual reflexo necessário em suas situações jurídicas”, diz o juiz, ainda em sua decisão.

O CORREIO SUL FLUMINENSE tentou contato com os envolvidos, mas não conseguiu retorno. O espaço está aberto para manifestações.