A Justiça Federal do Rio condenou o município de Paraty a remover estacionamentos irregulares do Centro Histórico e de uma região de manguezal. Trata-se de áreas integrantes do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de Paraty, que é tombado e reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial. Como a decisão foi dada em primeira instância, ainda está sujeita a recurso.
A decisão foi dada pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis e atende a uma ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No processo, é demonstrado que o Iphan detectou a criação de estacionamentos em trechos da Rua Aurora, Praça da Bandeira, Rua Fresca e Rua Josefina Gibrail Costa — que fazem parte do Centro Histórico — e da área conhecida como “Terra Nova”.
Nesta última, que se encontra em um manguezal, portanto área de preservação permanente, foi observado que a terraplanagem e as intervenções para implantação de vagas de estacionamento provocaram a destruição de vegetação rasteira da borda do mangue. Sendo assim, houve tanto dano ambiental quanto dano à preservação do patrimônio histórico.
Apesar de devidamente autuado pelo Iphan, que tem poder de polícia, o município nada fez, o que motivou o ajuizamento da ação.
Na visão do procurador federal da AGU Vinicius Lahorgue, que atuou no caso, um aspecto que espanta e torna a situação ainda mais grave é que a irregularidade é da própria Prefeitura de Paraty. “Não se trata de simples tolerância da Prefeitura com a prática irregular de particulares, mas, sim, uma verdadeira institucionalização da irregularidade”, destaca ele.
Justiça pede elaboração de projeto
Além de obrigar Paraty a remover os estacionamentos irregulares, a Justiça Federal condenou a prefeitura a recompor a pavimentação dos locais e a apresentar ao Iphan um projeto que contemple essas medidas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Paraty também terá que iniciar a execução desse projeto, com as adaptações que forem determinadas pelo Iphan, em até 30 dias após a aprovação do projeto, sob pena de multa diária também de R$ 5 mil.
De acordo com a sentença, o município também deve se comprometer a não realizar qualquer intervenção no conjunto arquitetônico e paisagístico sem autorização do Iphan. A multa, caso a Prefeitura descumpra essa determinação, é de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza Luciana Cunha Villar destacou que “apesar do município de Paraty negar a existência do estacionamento (…), o laudo pericial indicou a existência de carros estacionados e placas de estacionamento rotativo. (…) As fotos acostadas à diligência pericial, realizada em 24/02/2025, não deixam quaisquer dúvidas acerca da existência de estacionamento rotativo, com placas sinalizadas pela própria municipalidade”.
A atuação da AGU no processo se deu por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2).