OAB-RJ vence causa no TJRJ em defesa da autonomia dos procuradores municipais de Volta Redonda

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Órgão Especial do tribunal declarou inconstitucionais normas que previam controle de ponto por catraca eletrônica, descontos remuneratórios e mudanças na estrutura da Procuradoria-Geral do município. Foto: Divulgação
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A OAB-RJ obteve uma importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia pública nesta semana. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou integralmente procedente, por unanimidade, à representação de inconstitucionalidade proposta pela Seccional contra normas do município de Volta Redonda que submetiam procuradores municipais ao controle eletrônico de ponto, com previsão de descontos remuneratórios, e alteravam a estrutura da Procuradoria-Geral local.

Com a decisão, foram declaradas inconstitucionais a Lei Municipal nº 6.017/2022 e, por arrastamento, o Decreto Municipal nº 19.050/2025, com efeitos retroativos. O julgamento também confirmou a liminar concedida anteriormente.

O procurador-geral da OABRJ, Marcos Luiz Souza, fez a sustentação oral em defesa da advocacia pública. Para ele, a decisão representa um avanço na proteção da autonomia e da independência dos procuradores municipais.

“O julgamento de hoje garantiu aos procuradores do município de Volta Redonda e, por extensão, à advocacia pública, as prerrogativas de autonomia e independência, na garantia para o cidadão de que nenhum mandatário de ocasião vai fazer com que as procuradorias deixem de ser órgãos de Estado para passarem a ser órgãos de governo”, afirmou.

Também atuaram no julgamento, ao lado de Marcos Luiz Souza, representantes da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras Municipais (ANPM) e da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), Vinicius de Oliveira e Talita Barbosa, respectivamente.

A OAB/Volta Redonda tem atuado de forma vigilante, junto à Seccional, inclusive em outras demandas da classe que tem exigido a atenção da Ordem.

“Os procuradores também trabalham de forma externa, participam de audiências no fórum e fazem diligências. Dessa forma, o controle de jornada é impossibilitado devido à natureza das atividades exercidas. Então, prontamente a OABRJ, após ofício da OAB/Volta Redonda, abraçou a causa em defesa da advocacia pública”, afirmou a presidente da subseção, Carolina Patitucci.

Entenda o caso

As normas editadas pelo município de Volta Redonda estabeleciam jornada diária fixa de seis horas e meia para os procuradores municipais. Exigiam ainda o registro de entrada e saída dos profissionais por meio de catraca eletrônica instalada nos acessos à prefeitura e à Procuradoria-Geral. O descumprimento das regras poderia resultar em sanções administrativas e descontos remuneratórios.

O decreto também determinava que a jornada fosse aferida a partir do primeiro registro de entrada e do último registro de saída do dia. Para a OABRJ, as medidas ultrapassavam os limites do poder regulamentar e violam as garantias constitucionais e legais asseguradas à advocacia pública, especialmente aos procuradores municipais efetivos.

Outro ponto questionado foi a alteração da estrutura institucional da Procuradoria-Geral do município. As mudanças esvaziavam as atribuições do Conselho da Procuradoria, que deixou de ser caracterizado como órgão de assessoramento e deliberação para assumir função meramente consultiva, além de prever a extinção de chefias especializadas.