A Promotoria de Justiça Criminal de Vassouras obteve, nesta segunda-feira (18), no Tribunal do Júri, a condenação de Douglas Augusto Dias Marques a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pela morte de duas pessoas, em razão de conduta praticada com dolo eventual na condução de veículo automotor, ocorrida em junho de 2024 na BR-393, em Vassouras. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo MPRJ, condenando o réu pelos crimes de duplo homicídio com dolo eventual, lesão corporal culposa, fuga do local dos fatos e coação no curso do processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Douglas conduzia veículo automotor sob efeito de álcool, em alta velocidade, realizando ultrapassagem em local proibido e invadindo a contramão de direção, circunstâncias que evidenciam a assunção do risco de produzir o resultado morte. A conduta resultou na morte de Pedro Paulo Bastos de Avila Santos e Rai Humberto Costa de Oliveira, além de causar lesões em uma terceira vítima. Após os fatos, o denunciado evadiu-se do local.
Ainda segundo a Promotoria, no curso das investigações, o denunciado, mediante grave ameaça, coagiu uma testemunha a combinar versões sobre os fatos, caracterizando o crime de coação no curso do processo.