Justiça evita que Petrobras use briga de Trump e Lula para reduzir concorrência na venda de combustível

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Tânia Rego/Agência Brasil

A crise envolvendo Lula e Trump chega aos tribunais. A Justiça no Brasil mandou, nesta quinta-feira (30), a Petrobras manter o fornecimento de combustíveis à empresa brasileira Rede Sol Fuel Distribuidora.

Como revelou o Correio da Manhã, a estatal queria romper unilateralmente o contrato, com medo de sofrer sanções dos Estados Unidos. O constrangimento que a estatal passa agora poderia ter sido evitado, se o assunto não fosse retirado de pauta da reunião de diretoria. Se fosse votada a proposta do veto, seria derrotada e a estatal não atenderia uma orientação do Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a quem se atribui o empenho de tirar a distribuidora do mercado.

Coube a Ricardo Wagner, na Diretoria de Governança e Conformidade da Petrobras, seguir a orientação do ministro e insistir em punição usando matérias de jornais para argumentar que a Rede Sol é investigada na operação Carbono Oculto, que apura a influência do PCC em grupos empresariais brasileiros. E que, por isso, sanções norte-americanas, por meio do Office of Foreign Assets Control (OFAC), poderiam respingar na estatal caso os negócios entre ambas permaneçam.

Ao reverter a decisão da Petrobras, a 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro apontou que a estatal “utilizou notícias jornalísticas de investigação policial em curso e inquérito criminal sigiloso ainda inconcluso para promover o sumário descredenciamento e o estrangulamento financeiro” da Rede Sol. A Justiça fixou multa que pode chegar a até R$ 100 mil caso a Petrobras descumpra a determinação e interrompa o fornecimento de combustível à empresa brasileira.

Em sua decisão, a juíza Lorena Reis Bastos Dutra destacou a importância da presunção de inocência: “A pretensão de descontinuar de forma abrupta o fornecimento de combustíveis a parceiro histórico com espeque em suspeitas preliminares de lavagem de capitais — sem que tenha sido oferecida denúncia criminal ou aplicada qualquer sanção penal ou administrativa por autoridade competente — pode configurar arbítrio e violação ao princípio da presunção de inocência, transmutando a esfera da governança corporativa em verdadeira sanção de fato de natureza civil-empresarial antes de qualquer manifestação judicial.”

A magistrada também ressaltou as garantias fundamentais, em vigor no Brasil, que versam sobre a livre iniciativa e o respeito ao devido processo legal, que estabelece o amplo direito de defesa. “A tentativa de estender os efeitos das sanções de integridade aplicáveis às facções criminosas brasileiras à autora em virtude de mero inquérito policial preliminar, pelo menos neste momento, carece de razoabilidade fática. O risco aventado pela ré reveste-se de caráter meramente hipotético e geopolítico, não podendo sobrepor-se às garantias fundamentais brasileiras da livre iniciativa, da livre concorrência e do devido processo legal.”

Outro ponto reforçado foi o monopólio sobre o refino de petróleo que a Petrobras exerce no Brasil: “Muito embora a Petrobras submeta-se ao regime de direito privado nas relações de mercado, é fato público e notório que a sociedade de economia mista detém posição amplamente dominante no refino de derivados de petróleo em território nacional, operando com verdadeiro monopólio fático responsável por mais de 85% da capacidade de refino do país.”

A juíza citou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica como “conduta antijurídica” a rescisão abrupta de contratos de longa duração, prejudicando empresas que fizeram investimentos no Brasil, sem que haja prazo razoável para que essas companhias se reorganizem economicamente.

A decisão da Petrobras também contrariava o Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF 1178, relatada pelo ministro Flávio Dino, estabelece: “Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros.”

O contrato entre a Petrobras e a Rede Sol prevê o fornecimento mensal de gasolina, óleo diesel rodoviário, óleo diesel marítimo e querosene de aviação. A última renovação do contrato foi feita em 17 de março de 2026, com vigência expressa até 30 de setembro deste ano.

Distribuidora com quase três décadas de atuação, a Rede Sol abastece mais de 250 órgãos federais, estaduais e municipais no Brasil. Na sentença a juíza Lorena Reis Bastos Dutra alerta para o “impacto deletério pode se espraiar, ainda, sobre a esfera de interesses meta individuais da coletividade, ante o manifesto risco de desabastecimento de combustível essencial a órgãos públicos, incluindo serviços hospitalares de urgência, viaturas das Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro e aeronaves militares operadas pela Força Aérea Brasileira, com os quais a autora informou possuir contrato.

O constrangimento que a estatal sofre é mais uma tentativa de influência do Ministro Alexandre Silveira na Petrobras, desta vez alinhado com o diretor Ricardo Wagner (oriundo da CGU) e com a Corregedora Cristina Camatta, sempre citada na imprensa como aliada íntima do ministro. Se a decisão de suspender a venda de combustível não fosse sustada pela justiça, os principais beneficiários seriam as distribuidoras que formam o ICL- Instituto Combustível Legal, com uma agenda cada vez mais sincronizada com o ministro da pasta.