Economista esclarece dúvidas sobre 13° salário

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Qualquer funcionário com contribuição mínima de 15 dias receberá o "salário extra". Foto: Divulgação

Por Lanna Silveira

Com a chegada do fim de novembro, se aproxima também o prazo de pagamento do 13° salário. O benefício, garantido aos trabalhadores por lei, é distribuído em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 28 de novembro, enquanto a segunda deve ser oferecida até o dia 20 de dezembro. A economista Sonia Vilela explica os detalhes de como o benefício é distribuído: quem tem direito a receber, se existem descontos no valor e como proceder caso o empregador não deposite o valor dentro do prazo.

Quem recebe

Segundo a especialista, o 13° salário contempla todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 dias durante o ano, recebendo um valor proporcional ao tempo de colaboração com a empresa. Para que um mês seja contabilizado integralmente no cálculo do valor a ser recebido, o funcionário também precisa ter trabalhado um tempo mínimo de 15 dias daquele mês.

A determinação também abrange aposentados e pensionista de órgãos públicos e da Previdência Social, além de servidores públicos e funcionários em contratação temporária. Estagiários, prestadores de serviço e trabalhadores autônomos não têm direito a receber o 13° salário, pela falta de vínculo empregatício no contrato.

Trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo de contribuição, mas não atuam mais na empresa também podem ter direito ao 13°: o benefício contempla empregados demitidos sem justa causa ou que pediram demissão voluntária. Funcionários demitidos com justa causa, entretanto, não receberão nenhuma quantia.

Quantia recebida

O valor a ser recebido pelos funcionários equivale ao valor total de sua remuneração (salário base, benefícios e adicionais) dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano. Sonia explica que o valor passa por descontos antes de ser repassado ao trabalhador, relativos à previdência social e imposto de renda.

– A primeira parcela paga metade do valor do 13° salário, sem desconto; o total do desconto é feito somente na segunda parcela. Para calcular, é necessário verificar quais são as alíquotas [percentual usado para calcular o valor final de um imposto] para cada salário. Lembrando que se trata de dedução exclusiva, o que significa que esse desconto não será computado no total já pago a Receita – complementa a economista.

Descumprimento

Caso haja atraso no pagamento do 13° salário, ou o empregador não cumpra a determinação, o funcionário deve denunciar a empresa ao sindicato de sua categoria, ou ao Ministério do Trabalho. Um canal possível de denúncia, segundo Sonia, é o site do Canal de Denúncia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por ser um benefício garantido por lei, qualquer interrupção no pagamento pode gerar multa ao empregador.