Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa destaca manutenção dos benefícios da Lei do Aço após votação do FOT

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Medida preserva competitividade da indústria metalmecânica do interior fluminense e garante segurança jurídica para investimentos no município - Divulgação/PMBM.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, dia 03, o Projeto de Lei 6.034/25, que redefine as regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT). O mecanismo foi criado pelo Estado para recolher percentuais sobre incentivos fiscais já concedidos – o que, na prática, aumenta a carga tributária de diversos setores produtivos. A Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa destaca a manutenção dos benefícios da Lei do Aço após votação do Fundo.

A votação do Fundo Orçamentário Temporário traz mudanças importantes para empresas que utilizam incentivos estaduais, incluindo incremento gradual das compensações ao fundo até 2032. A partir de 2026, benefícios não onerosos passarão a recolher de 10% para 20% ao FOT, enquanto incentivos condicionados e onerosos terão recolhimento de 18,18%, com novos aumentos escalonados nos anos seguintes.

No entanto, graças a emendas aprovadas pela Alerj, setores contemplados por legislações específicas – como a Lei 6.979/15 (antiga Lei Rosinha) e, especialmente, a Lei 8.960/20 (Lei do Aço) – permanecerão fora deste aumento de compensação, mantendo a integralidade dos benefícios.
Essa decisão é considerada estratégica pelo presidente da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa, Bruno Paciello. Ele reforça que a preservação dos incentivos da Lei do Aço, por exemplo, garante estabilidade e competitividade ao setor metalmecânico do município.

– Ao manter intacta a Lei do Aço, preservamos toda uma cadeia produtiva. Sem aumento de carga tributária, evitamos cortes de turnos, suspensão de contratações e paralisações de linhas. Ganhamos previsibilidade e mantemos o ambiente favorável para novos investimentos no Parque Industrial de Barra Mansa – destacou.

Paciello ressalta que a decisão garante segurança jurídica, evitando disputas de reequilíbrio econômico-financeiro, judicialização e impactos imediatos em contratos e licitações já firmados. Ele também lembra que os efeitos da Lei do Aço alcançam muito além da siderurgia.

 – Usinagem, caldeiraria, estruturas metálicas, válvulas, autopeças, manutenção industrial, logística… toda a cadeia é beneficiada. Preservamos demanda, faturamento e a sustentabilidade de centenas de pequenas e médias empresas.

Ainda de acordo com o presidente, manter os incentivos evita repasses de custos para máquinas, equipamentos e obras de infraestrutura, protegendo a competitividade e o poder de compra.
Por fim, Paciello reforça que a manutenção dos incentivos está alinhada à pauta nacional de reindustrialização. “Manter produção e formalidade arrecada mais ao longo do tempo do que aumentar alíquotas em setores estratégicos. É assim que se fortalece a indústria e se adensa cadeias essenciais à transição energética, infraestrutura e ao setor de óleo e gás”.

O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para avaliá-lo.