Os vereadores Paulo Sandro, presidente da Câmara de Barra Mansa, e Júnior Bragança (Júnior da Van) apresentaram nesta semana um projeto de lei que cria regras para a realização de atividades de aventura em altura no município, como rope jump, bungee jump, pêndulo humano e balanço extremo. O objetivo é garantir mais segurança aos praticantes e estabelecer critérios para o funcionamento dessas modalidades.
A proposta prevê que empresas ou organizadores dessas atividades precisem de autorização do Poder Executivo para atuar. Além disso, deverão apresentar documentação técnica, plano de emergência, seguro, laudos de segurança e comprovação de treinamento das equipes responsáveis.
O projeto também determina que os equipamentos utilizados sejam certificados, passem por inspeções periódicas e tenham controle de manutenção. As operações deverão contar com sistemas de segurança, equipe capacitada para resgate e profissionais treinados em primeiros socorros.
Outra exigência é que os participantes recebam orientações antes da prática, assinem um termo de ciência sobre os riscos envolvidos e informem possíveis condições de saúde que possam comprometer sua segurança. Menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização dos pais ou responsáveis.
Em caso de acidentes graves, os responsáveis deverão comunicar imediatamente os órgãos competentes. A fiscalização ficará a cargo do município, com possibilidade de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos de segurança. O texto ainda prevê advertências, multas, suspensão das atividades e até cassação da autorização de funcionamento para quem descumprir as regras.
Segundo o presidente da Câmara, Paulo Sandro, a iniciativa busca acompanhar o crescimento das atividades de aventura sem abrir mão da proteção à vida. “A diversão e o turismo podem caminhar juntos com a segurança, preservando a integridade física dos participantes “, destacou o presidente, que também sugeriu que a lei inclua a exigência da comprovação de que todos integrantes da equipe operacional, inclusive os responsáveis pela montagem, inspeção e operação, apresentem exame toxicológico com resultado negativo.