Barra Mansa vai recorrer de decisão da Justiça

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Prefeitura afirma que caso ocorreu em 2022, no governo Drable. Foto: Divulgação

Município é condenado a pagar R$ 30 mil ao Sepe por dano moral

A assessoria da prefeitura de Barra Mansa afirmou ao Correio Sul Fluminense, por meio de nota, que irá recorrer da decisão da Justiça do Trabalho, que condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo. O fato ocorreu em 2022, no governo do ex-prefeito Rodrigo Drable.

Apesar de afirmar que o caso não haveria nenhuma correlação com o atual governo, o Sindicato Estadual Profissionais de Educação (Sepe) Núcleo de Barra Mansa e Rio Claro afirmaram que a Justiça também levou em consideração as publicações do atual prefeito, Luiz Furlani, que teria abordado quanto a remuneração de profissionais da educação identificados como integrantes do movimento sindical.

– A decisão reconheceu que o uso desses dados, ainda que públicos, foi feito fora de contexto institucional e com finalidade de gerar escárnio público e desmoralização do sindicato e da categoria, caracterizando violação à honra e à digninidade dos trabalhadores – afirmou o sindicato.

Além do valor de indenização, a decisão judicial também determinou que o município abstenha de adotar qualquer medida que impeça ou dificulte o exercício dos direitos de greve, reunião e manifestação da categoria, desde que realizados de maneira pacífica. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada uma multa de R$10 mil para cada nova ocorrência.

O departamento jurídico do Sepe-BM manifestou que a sentença representa um importante reconhecimento judicial da legitimidade das lutas da categoria e da necessidade de respeito às liberdades sindicais. “A decisão reforça que o poder público não pode utilizar estruturas do Estado ou exposições públicas para intimidar trabalhadores ou enfraquecer a organização coletiva.

Entenda o caso

Em 30 de junho de 2022, profissionais da Educação realizaram uma manifestação no pátio da prefeitura de Barra Mansa, organizada pelo sindicato para reinvindicação por direitos da categoria.

Na época, durante o ato, uma professora que segurava um cartaz foi impedida por guardas municipais de permanecer no local com o material. O cartaz foi tomado, rasgado e pisado, além da profissional ter sido conduzida à delegacia. Segundo o Sepe-BM, testemunhas relataram que a servidora foi arrastada e levada à força para a viatura.

– A própria decisão judicial reconheceu que a condução de uma manifestante nessas circunstâncias possui efeito intimidatório sobre a categoria – afirmou o sindicato.