Campanhas na reta final da prestação de contas eleitorais

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Dados devem ser enviados por meio do Conta JE, plataforma digital desenvolvida pelo TSE para modernizar controle financeiro. Foto: Divulgação

Partidos e candidatos têm até 13 para informar movimentação financeira

Partidos políticos, coligações, federações e todos os candidatos e candidatas deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial de suas campanhas a partir desta quinta-feira, dia 09, até o dia 13 de setembro. O envio deve ser feito por meio do Conta JE, a nova plataforma digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modernizar, simplificar e dar maior segurança ao controle financeiro das eleições brasileiras, disponível no site do TSE.

Segundo a coordenadora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ (Cocep), Lia Furtado, quem tiver dúvidas sobre a entrega das prestações de contas das Eleições 2026, pode encaminhá-las por meio do canal “Preste atenção nas Contas! É legal e pode ser fácil”, no WhatsApp.

Além disso, a Cocep preparou uma cartilha para elucidar diversos pontos importantes na área de prestação de contas de campanha. Inclusive, sobre arrecadação de recursos, gastos eleitorais e etapas de elaboração e entregas das prestações parciais e finais. A cartilha está disponível no site do TRE-RJ, dentro do menu Eleições 2026/Prestação de Contas.

De acordo com o artigo 47, § 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro realizada desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026.

Os prestadores devem informar detalhadamente no Conta JE:

Receitas recebidas

Valores arrecadados de qualquer natureza (como doações de pessoas físicas, fundos partidários e financiamento coletivo). Os dados financeiros das receitas devem continuar sendo declarados em até 72 horas do seu recebimento.

Todas as despesas contratadas na campanha eleitoral, inclusive as que ainda não foram pagas.

Divulgação pública

A prestação de contas parcial permite que a Justiça Eleitoral e a sociedade acompanhem a arrecadação e os gastos eleitorais durante a campanha. Dessa forma, os dados coletados pelo sistema Conta JE, durante o período de entrega parcial, serão divulgados de forma pública no portal DivulgaCandContas no dia 15 de setembro de 2026.

Novo sistema

Segundo a coordenadora Lia Furtado, o novo sistema traz mais agilidade para o registro e envio das informações de campanha. Com a atualização do sistema para uma arquitetura totalmente em nuvem e em plataforma web, todo o envio de documentos comprobatórios e de dados financeiros ocorre agora de forma 100% on-line.

O novo sistema tem o acesso e a assinatura digitais integrados aos perfis GOV.BR e ao e-Título. “Isso garante a rastreabilidade completa das ações e vincula formalmente o usuário responsável aos lançamentos realizados”, afirma Lia.

PRD e Solidariedade

Aliás, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

Na ação, PRD e Solidariedade alegaram que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e da participação política.