Justiça nega filiação do candidato Greg Duarte e PL de Angra dos Reis se manifesta

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O diretório municipal do PL de Angra dos Reis representado pelo coordenador da Costa Verde, o candidato a deputado federal Renato Araújo (PL), publicou uma nota oficial na noite desta quinta-feira (03) para esclarecer sobre a situação partidária que envolve o vereador e candidato a deputado estadual, Greguy Soares Duarte, o Greg Duarte.

Existem dois processos que tratam do assunto: o registro de candidatura e o reconhecimento de uma filiação retroativa. Segundo o diretório, no primeiro processo a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro se manifestou contra o registro por entender que não existe uma filiação partidária válida dentro do prazo exigido pela legislação.

– Em outro processo, movido pelo próprio vereador Greg Duarte contra o Partido Liberal, ele pede que a Justiça reconheça uma filiação retroativa ao ano de 2024, alegando que teria ocorrido falha ou má-fé por parte da direção municipal do partido. Nesse caso, a Promotoria Eleitoral também se manifestou contra o pedido. Portanto, nos dois processos o Minsitério Público Eleitoral chegou ao mesmo ponto: não foi reconhecida a existência da filiação partidária – afirmou a nota.


O Correio Sul Fluminense teve acesso ao processo nº 0600039-43.2026.6.19.0116, cuja sentença foi expedida nesta mesma quinta-feira pelo juiz Thiago Chaves Seixas, da 116ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis.


No documento, o magistrado explicou que Greg pôde concorrer em 2024 sem necessidade de filiação por ser um policial militar da ativa. No entanto, após ir para reserva, necessitava solicitar formalmente sua filiação para participar das eleições seguintes, o que não foi feito, e por isso seu pedido foi negado. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.


– De dezembro de 2024 até o encerramento do prazo legal, esse procedimento não foi realizado. Por esse motivo, não há como atribuir à direção municipal a responsabilidade por não registrar uma filiação que, segundo os documentos apresentados nos processos, não chegou a ser formalizada – pontuou a nota, que ainda afirmou: “Manifestações públicas, independentemente de sua dimensão ou motivação, não podem substituir os procedimentos e prazos previstos na legislação”.