Vigilância Sanitária reforça que as drogarias devem analisar receita conforme a lei
A norma aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que obriga as farmácias vinculadas às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a aceitarem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros levou a Vigilância Sanitária de Volta Redonda a divulgar informações sobre o fato. Os agentes estão orientando farmácias e drogarias do município quanto à aceitação de prescrições, com o objetivo de garantir que o atendimento à população ocorra com segurança.
A prefeitura explica que é importante destacar que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é permitida, desde que realizada por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), durante a consulta de enfermagem, e desde que esteja baseada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde, como Unidades Básicas de Saúde e serviços municipais, ou em protocolos instituídos em programas de saúde pública.
Como exemplos, podem estar incluídos protocolos vinculados à Atenção Primária à Saúde, como acompanhamento de pacientes com hipertensão e diabetes, ações de saúde da mulher (planejamento reprodutivo, pré-natal e puerpério), saúde da criança, atendimento de infecções sexualmente transmissíveis (IST), além de rotinas e protocolos oficiais do Ministério da Saúde e/ou aprovados pelo serviço local.
O coordenador da Vigilância Sanitária de Volta Redonda, Carlos Amaro Chicarino de Carvalho, reforça que a ação tem caráter orientativo e busca assegurar o direito da população ao acesso regular aos medicamentos.
“Nosso objetivo é garantir que as normas sejam cumpridas e que a população não enfrente dificuldades indevidas no momento da dispensação. A prescrição feita pelo enfermeiro, quando respaldada pela legislação e pelos protocolos vigentes, é válida e deve ser analisada com responsabilidade pelas drogarias”, destacou.
A Vigilância Sanitária reforça que as drogarias devem analisar cada receita conforme as exigências legais, garantindo a dispensação responsável e a segurança do usuário. Em caso de dúvidas, a população pode procurar a Vigilância Sanitária Municipal pelo telefone (24) 3512-9691.
Entenda a norma
A prescrição de medicamentos previstos em protocolos institucionais é parte das atribuições legais do enfermeiro desde 1986, e ganhou força com respaldo do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “Os protocolos de prescrição se multiplicaram, porque são baseados em evidências e funcionam”, afirma o conselheiro federal Vencelau Pantoja.
Para fortalecer a atuação profissional, trazendo mais segurança, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) elaborou e aprovou a Resolução 801/2026. Publicada no Diário Oficial da União em janeiro, a resolução gerou uma grande repercussão – e também desinformação.
A Política Nacional de Atenção Básica prevê, desde 2016, a prescrição de antibióticos por enfermeiros, especialmente em Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). “Essa política salva vidas, permitindo, por exemplo, estabilizar a epidemia de sífilis. Sem tratamento imediato da gestante, a sífilis pode causar óbito neonatal e diversas sequelas”, explica o enfermeiro.
“Não muda nada, só melhora o que já existe. O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, resume Vencelau Pantoja. “A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo legal e institucional”, explica Vencelau Pantoja.