Energia elétrica: Procon de Volta Redonda orienta consumidores sobre direitos

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Mudança estava prevista desde novembro pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Foto: Helena Pontes - IBGE

Período chuvoso de janeiro causou inúmeras quedas de energia na região

Por Lanna Silveira

O período de chuvas torrenciais que vem abatendo a região Sul Fluminense durante o mês de janeiro causou uma série de problemas aos moradores: entre eles, a ocorrência constante de picos de energia elétrica ou falta total de luz. As falhas no fornecimento de energia podem causar todo tipo de inconveniência aos consumidores — desde atrasos no planejamento da rotina diária até perdas materiais. Pensando nisso, o Correio Sul Fluminense entrou em contato com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Volta Redonda (Procon-VR) para entender como a lei pode proteger a população nesses cenários.

A equipe do Procon-VR esclarece que empresas de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ressarcir o consumidor caso picos de energia, sobrecarga ou oscilações na rede elétrica danifiquem objetos de sua casa. Estes objetos podem ser equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, alimentos ou medicamentos. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor; especialmente pelos artigos 14 e 22, que tratam da responsabilidade objetiva do fornecedor e da obrigação de prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Existe, ainda, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que assegura ao consumidor o direito de solicitar indenização por danos elétricos.

Para pedir uma compensação, o Procon orienta que o consumidor abra um protocolo de atendimento junto à concessionária que atende a sua cidade. A solicitação pode ser feita diretamente no site da empresa ou por canais oficiais de atendimento (telefone ou presencial). Para comprovação de que o dano foi, de fato, causado após uma falha de energia, o consumidor deve registrar a data e o horário do ocorrido e atestá-las à concessionária, junto a uma descrição dos equipamentos danificados. A equipe da coordenadoria ressalta que essa solicitação deve ser feita em um prazo de 90 dias.

Desconto pelo tempo sem luz

O regulamento da Aneel também oferece garantias aos consumidores caso a falta de energia dure longas horas. Em casos de falta de luz causadas por emergências climáticas, como chuvas, a interrupção não pode ultrapassar 24 horas em áreas urbanas e 72 horas em áreas rurais. Quando a falta de luz tem causa indevida – como erro administrativo, descumprimento das normas de corte impostas pela Aneel, ou falta de justificativa legal – o limite é ainda menor: quatro horas para áreas urbanas e oito para rurais. A contagem do prazo de religação inicia a partir da constatação da situação ou comunicação do consumidor e demais usuários, independentemente do dia e horário.

Caso isso ocorra, o cliente pode pedir uma compensação, que é realizada pelo abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.

Segundo as equipes do Procon-VR, a concessionária de energia elétrica é obrigada a realizar, de forma automática, o abatimento proporcional na fatura de energia referente ao período em que o serviço não foi prestado, sempre que forem ultrapassados os limites regulatórios de interrupção.

Conforme regulamentado pela Aneel, caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com a concessionária de energia, ele pode buscar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ajuizar ação judicial requerendo a devolução dos valores cobrados indevidamente, o restabelecimento do serviço e/ou indenização pelos danos causados. Isso vale tanto para o pedido de desconto no valor da conta de luz, quanto para solicitar ressarcimento de danos materiais.