Feminicídio: quando a violência chega antes da proteção

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Na última quinta-feira, dia 22, Volta Redonda voltou a ser cenário de uma violência que não pode ser tratada como fato isolado: uma mulher foi atingida por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo ex-marido, um policial militar do Estado de São Paulo, em uma clara tentativa de feminicídio. Até o momento em que escrevo este artigo, com a responsabilidade de quem atua no Direito e com a sensibilidade de jornalista que escuta, diariamente, histórias de mulheres que vivem sob ameaça, a vítima permanece internada em estado grave, sob cuidados intensivos. O caso expõe, de forma direta, a gravidade da violência de gênero no Estado do Rio de Janeiro e a fragilidade das respostas institucionais para interrompê-la a tempo.

O ano de 2025 confirmou que o feminicídio segue sendo uma realidade persistente no Rio de Janeiro. O estado encerrou o período com números elevados de mulheres assassinadas por razões de gênero, além de um volume expressivo de tentativas de feminicídio. Não se trata de episódios imprevisíveis, mas de crimes que, na maioria das vezes, são precedidos por histórico de violência doméstica, ameaças e relações marcadas por controle e posse.

No Sul Fluminense, esse cenário se repete com frequência preocupante. Municípios como Volta Redonda, Barra Mansa e Angra dos Reis concentram casos recorrentes de violência doméstica, descumprimento de medidas protetivas e agressões graves contra mulheres. São cidades onde a proximidade social não se traduz, necessariamente, em proteção institucional eficaz. O resultado é a manutenção de um ciclo de violência que só ganha visibilidade quando atinge níveis extremos, como a morte.

Do ponto de vista jurídico, o ordenamento brasileiro é claro. O feminicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal como forma qualificada de homicídio, quando praticado contra a mulher em razão de sua condição de gênero, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar. As penas são elevadas e refletem o reconhecimento da gravidade do crime.

A Lei Maria da Penha, por sua vez, estabelece mecanismos de prevenção e proteção, como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e restrições de contato. Trata-se de uma legislação robusta, reconhecida internacionalmente. O problema não está na ausência de normas, mas na sua aplicação prática. Falta acompanhamento efetivo, integração entre os órgãos responsáveis e uma avaliação real do risco enfrentado pelas mulheres que denunciam.

O caso ocorrido em Volta Redonda exige atenção ainda maior por envolver um agente de segurança pública. Situações como essa evidenciam a necessidade de controles mais rígidos sobre o porte e uso de armas, protocolos específicos para casos que envolvam profissionais armados e uma responsabilização exemplar, tanto na esfera criminal quanto administrativa. A condição funcional do agressor não pode, em hipótese alguma, servir como escudo para a violência — ao contrário, deve impor um dever redobrado de conduta.

Enquanto o sistema falha em agir preventivamente, mulheres seguem sendo feridas, silenciadas ou mortas. O enfrentamento ao feminicídio exige mais do que leis: requer políticas públicas eficazes, estruturas de acolhimento fortalecidas, escuta qualificada e atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, forças de segurança e rede de proteção. Proteger mulheres em situação de violência doméstica é uma obrigação constitucional e um imperativo civilizatório.

Por Jane Portella
Advogada | pós graduanda em Direitos das Mulheres pela I9-SP | jornalista