Justiça manda retirar postagem do ar contra Neto

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O prefeito Antonio Francisco Neto saiu vitorioso em uma decisão da Justiça do Estado do Rio que determinou a retirada imediata de uma postagem contra ele. Foi concedida tutela de urgência determinando a exclusão da postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.


A 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda considerou que a publicação associava indevidamente a imagem do prefeito a uma investigação policial, por meio de montagem visual e texto sugestivo, sem qualquer lastro probatório, divulgada nas redes sociais.


O juiz diz, em sua decisão, que a divulgação extrapolou o direito à liberdade de expressão e configurou violação aos direitos da personalidade, como honra e imagem. Destacou ainda que a liberdade de manifestação do pensamento, “não é absoluta e encontra limites quando utilizada para imputar ou insinuar a prática de ilícitos sem respaldo em fatos comprovados”.


AGENTE POLÍTICO – A decisão envolve um réu que já se apresenta como pré-candidato e, portanto, agente político. Nesse contexto, o Judiciário reforçou que o debate eleitoral deve ocorrer nos limites da legalidade, da ética e da responsabilidade, não sendo admitido o uso de fake news, insinuações ou associações criminosas infundadas como estratégia política.


SEM CENSURA PRÉVIA – O juiz enfatizou que a ordem judicial se restringe a uma publicação específica, considerada, em análise preliminar, ilícita, sem impedir manifestações futuras ou críticas legítimas à gestão pública.


EMBATE PAUTADO POR FATOS – O magistrado ressaltou que o embate político é saudável e necessário à democracia. No entanto, afirma o juiz, deve ser pautado por fatos, interesse público e respeito à honra das pessoas. Ataques pessoais travestidos de informação não encontram respaldo na Constituição nem na Justiça.