Câmara de Resende aprova nova lei que proíbe animais presos por corrente

Título do Post Incrível
Prática é contrária aos princípios de proteção animal - Flickr/Wilson Sabadim

Para dar mais um passo em garantia da proteção e bem-estar dos animais, foi aprovada na Câmara de Resende a Lei nº 4.593/2025 que proíbe a manutenção de pets em correntes, dispositivos semelhantes com menos de dois metros de comprimento ou manter ou dentro de automóveis.

A nova lei, de autoria do vereador Gu Salim (Solidariedade), visa confirmar de que a prática é contrária aos princípios fundamentais de proteção animal. “O hábito de manter animais presos em espaço insuficiente para sua movimentação, além de levar ao sofrimento físico e emocional, compromete não apenas o bem-estar, mas também a saúde física e comportamental dos animais”, argumentou o vereador.

Em contrapartida, a lei determina que os animais fiquem somente presos em sistema de contenção do tipo “vai e vem”, rente ao piso, e não suspenso, com no mínimo de dois metros de extensão para que o animal tenha permissão para ampla movimentação. O sistema ainda deve garantir que o animal consiga ter acesso contínuo a abrigo, alimentação, água e satisfação das necessidades fisiológicas de forma adequada.

Ainda de acordo com o documento, não se inclui na proibição as situações em que os animais permaneçam acorrentados de forma pontual e temporária, pelo tempo estritamente necessário, como por exemplo, para limpeza de calçadas ou outras atividades de curta duração.

Ainda, vale mencionar que no caso de automóveis, a proibição é válida tanto para os que tiverem estacionados quanto para os que estiverem em movimento, sem condições adequadas de temperatura e sem fornecimento de água potável suficiente para garantir o conforto e saúde do pet.

Multa pode chegar a cerca de R$10 mil

A norma, além de estabelecer padrões mínimos de cuidado, também prevê sanções progressivas, com aplicação de multas diferenciadas para cidadãos e estabelecimentos comerciais. O descumprimento sujeita o infrator à cobrança de 7 a 66 Unidades Fiscais do Município (UFMs), no caso da pessoa jurídica, e em caso de pessoa física, pode ser de 7 a 33 UFMs. O último valor divulgado para exercício de 2025 do UFM está avaliado em R$ 157,20, ou seja: a pena máxima pode chegar a mais de R$10 mil para CNPJs e cerca de R$5 mil para CPFs.

O vereador Gu Salim ainda destacou que, além de atender uma demanda social crescente por políticas públicas nessa área, a norma está em consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e com princípios constitucionais que asseguram a proteção dos animais.

Correio Sul Fluminense

Uma Publicação do Grupo Correio da Manhã

Boletim Informativo

Assine minha newsletter para receber novos posts, dicas e fotos. Fique por dentro!

ASSISTA AO VIVO

©2025 – Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido pelo Correio da Manhã.