Advogada explica regras de viagens com menores de idade dentro do país e para o exterior

Título do Post Incrível
Conhecer as normas pode evitar contratempos e cancelamentos dos períodos de recesso planejados para a família - Freepik

Nos períodos de férias escolares aumenta significativamente o fluxo de viagens dentro do país e para o exterior. Em julho não será diferente, mês em que cresce também a demanda de emissão de autorizações de deslocamento de crianças e adolescentes em viagens para aproveitar as férias.

A advogada Amanda Ferreira explica que é importante que as famílias conheçam as regras para viagens com menores de idade, evitando assim contratempos e até cancelamentos dos períodos de recesso planejados para a família.

“Para menores de 16 anos de idade, em casos de viagens dentro do território brasileiro, é possível que esse menor viaje sem a necessidade de nenhum tipo de autorização prévia, desde que acompanhado de pelo menos um familiar maior de 18 anos e de até terceiro grau colateral (pai, mãe, avós, irmãos ou tios). Todos sempre portando documentos originais, inclusive o menor de idade, que, caso seja maior de 12 anos, tem a obrigatoriedade de ter um documento com foto. Caso seja menor de 12 anos, pode ser usada a certidão de nascimento desse menor”, explica.

A professora do curso de Direito da Estácio Resende pondera ainda que os responsáveis pela criança durante a viagem precisam ter sempre em mãos um documento que demonstre o vínculo de parentesco com a criança ou adolescente.

Em casos que fujam a estas características, como viajar com a família de amigos, por exemplo, é obrigatória uma autorização judicial ou autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou responsáveis legais.

Viagens internacionais com crianças e adolescentes

Para viagens ao exterior, as exigências são mais rigorosas, como explica a advogada.

“Se a criança ou o adolescente está em viagem com apenas um dos pais, é preciso apresentar uma autorização do outro genitor e com firma reconhecida em cartório. Caso o menor viaje sozinho ou com terceiros, é necessária uma autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis legais, que deve ser feita em um cartório. Em casos em que um dos genitores não autorize o outro a viajar com o filho, é possível obter uma autorização judicial”.

Em viagens para fora do Brasil, além da autorização, não se pode esquecer do passaporte, carteira de identidade e visto, quando necessário.

“É importante também verificar as regras específicas da companhia aérea e do país para o qual irá viajar”, acrescenta Amanda Ferreira.

A profissional detalha que as autorizações não precisam ser necessariamente solicitadas de forma presencial em cartórios, já que é possível providenciar uma Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida online pela plataforma nacional e-Notariado.org.br.

Regras específicas para maiores de 16 anos

Amanda explica que adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos em território nacional, sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, desde que estejam com documento original de identificação com foto.

“No entanto, para viagens internacionais, a autorização é sempre necessária, e recomenda-se a verificação, de forma antecipada, das regras da companhia aérea na qual irá viajar e também do país de destino”, finaliza a professora do curso de Direito da Estácio.

Deixe um comentário

Correio Sul Fluminense

Uma Publicação do Grupo Correio da Manhã

Boletim Informativo

Assine minha newsletter para receber novos posts, dicas e fotos. Fique por dentro!

ASSISTA AO VIVO

©2025 – Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido pelo Correio da Manhã.