Empresa aposta em liminar e agência no decreto de caducidade
A K-Infra Rodovia do Aço confirmou que a liminar dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada, refere-se a retirada da concessionária da operação da BR-393/RJ sem a conclusão do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição, exigências legais previstas na Lei nº 8.987/95.
– Desta forma, embora não anule o processo de caducidade, a liminar estabelece que a prática normal seria a realização tanto do cálculo de indenização como o estabelecimento de um processo de transição antes do afastamento da Concessionária da gestão da rodovia -diz a nota da empresa, enviada ao Correio Sul Fluminense.
A nota da concessionária diz ainda que “fica claro que o cumprimento da decisão pressupõe o retorno da concessionária à gestão da rodovia, pois de outra forma naos eria possível cumprir aquilo que foi estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes”.
-Então, desta forma, A K-Infra Rodovia do Aço S.A. informa que, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336, está retomando, de forma responsável e gradual, a gestão da BR-393/RJ (Rodovia do Aço), desde o dia 4 de julho – afirma outro trecho da nota.
A concessionária voltou a afirmar que, desde o dia 10 de junho, data em que o DNIT assumiu a BR-393, a rodovia ficou sem a estrutura operacional, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, atendimento ao usuário, sinalização e inspeção de tráfego.
“O foco agora é levantar o estado em que se encontra e ir reativando na medida do possível os serviços e a cobertura que havia. Porém já temos as equipes trabalhando para a normalização dos serviços na rodovia. Estamos focados na limpeza e no reestabelecimento dos suportes de emergência. Mas não é um processo instantâneo, mas estamos trabalhando para que a rodovia volte a operar no nível desejado”, conclui a nota.
Guerra de notas
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) afirma que a decisão do STF não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular realizado pela ANTT.
Além disso, a nota informa que a gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.
O entendimento da ANTT e do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário já declarada.
-Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade – diz a ANTT.
Processo de caducidade
A caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada pelo Governo Federal em 2 de junho de 2025, com base em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção.
-O processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa afirma a ANTT.