Liminar da Justiça Federal determina que mulheres disputem vagas em paridade com jovens até 18 anos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar da Justiça Federal determina que, a partir dos próximos editais, as jovens entre 15 e 18 anos possam disputar todas as vagas do concurso para ingresso no Colégio Naval, em Angra dos Reis, região da Costa Verde do Estado do Rio. Elas vão disputar em igualdade de condições com os jovens — tanto na ampla concorrência quanto nas cotas de ação afirmativa.
A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPF, em maio de 2025, após constatar que o edital do Concurso Público de Admissão para o Colégio Naval destinava 141 vagas a candidatos do sexo masculino e apenas 12 a candidatas do sexo feminino — uma diferença que reserva cerca de 92% das vagas para homens, em clara afronta à Constituição Federal e a tratados internacionais.
Discriminação de gênero
O Colégio Naval, vinculado à Marinha do Brasil, é uma das mais prestigiadas instituições públicas de ensino médio do país, liderando rankings como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e figurando entre as melhores no desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além da excelência acadêmica, oferece benefícios como alimentação, alojamento, uniformes, assistência médica e bolsa-auxílio, além do ingresso direto na Escola Naval ao fim do curso.
A Marinha justificou a desproporção de vagas afirmando que o Colégio é voltado à formação de militares de carreira, e que as instalações ainda não estariam totalmente adaptadas para um número maior de mulheres. No entanto, o MPF demonstrou que essas justificativas não se sustentam, especialmente diante de um acordo judicial firmado em 2019, que já previa a inclusão de mulheres no Colégio Naval a partir de 2022, com prazo de adaptação finalizado em fevereiro de 2023.
Direitos iguais
A ação do MPF está fundamentada na Constituição, em Convenção Internacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em leis que regem o acesso ao ensino público. A Constituição proíbe discriminações com base no sexo e assegura igualdade plena entre homens e mulheres, sendo o Brasil signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), internalizada pelo Decreto nº 4.377/2002, que garante igualdade de acesso à educação e cargos públicos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade de restrições de gênero em concursos públicos para carreiras policiais e militares, como nas ADIs 7492 (AM) e 7481 (SC). Já a Lei nº 11.279/2006, que rege o ingresso no ensino da Marinha, não prevê qualquer distinção de gênero para a distribuição de vagas. Além disso, o Decreto nº 12.154/2024 prevê o alistamento militar feminino, indicando mudança institucional no sentido da inclusão plena.
Recurso por igualdade imediata
Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da prática e determinado a mudança para concursos futuros, a primeira instância da Justiça Federal indeferiu a aplicação imediata da medida ao certame de 2025, alegando risco de “descontinuidade” e a necessidade de tempo mínimo para adaptações físicas, já que o Colégio funciona em regime de internato.
Visando assegurar a isonomia já no processo seletivo de 2025, o MPF apresentou recurso (agravo de instrumento) com pedido de antecipação da tutela recursal ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). De acordo com a ação proposta e com a decisão liminar da 32a Vara Federal do Rio de Janeiro, a Marinha do Brasil não deve estabelecer qualquer distinção de tratamento entre candidatos e candidatas.
O objetivo é garantir que a decisão tenha efeitos já no concurso de 2025, cuja prova está prevista para 26 de julho. Segundo o MPF, a manutenção da atual distribuição discriminatória de vagas causará prejuízo irreparável às candidatas e violará princípios fundamentais da legalidade, moralidade e igualdade.
O MPF destaca que, mesmo que a estrutura do Colégio precise de ajustes, qualquer adaptação só se aplicaria ao início do ano letivo, previsto para fevereiro de 2026 — ou seja, há tempo hábil para adequações.