O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (03) liminar que determina o retorno da K-Infra às operações da Rodovia BR-393, a Rodovia do Aço. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, ordena a retomada imediata das operações na rodovia, que haviam sido assumidas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no dia 10 de junho.
Segundo a decisão, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis seja concluído e que um plano formal de transição seja implementado, além de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Substituição inadequada
Ao conceder a liminar, o ministro destacou que os procedimentos adotados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para substituir a K-Infra foram inadequados. Isso porque não foi cumprida a exigência de se calcular a indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato de concessão para operação da BR-393/RJ.
A liminar determina também que esse cálculo deve ser feito antes de uma eventual transição operacional da rodovia. “A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, diz o ministro na decisão.
Ofício para retomar operações
A K-Infra enviará ofício ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit comunicando a decisão e a retomada das operações. A empresa informa que já prepara seus funcionários e o deslocamento de equipamentos para voltar a operar nesta sexta-feira (04).
“Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirma Pedro Serrano, advogado da concessionária.
Entenda o caso
O Governo Federal encerrou em 10 de junho o contrato com a concessionária K-Infra, que ficava sob gestão da BR-393, a Rodovia do Aço. A decisão foi resultado de um processo de caducidade conduzido pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Após análise técnica e jurídica, foi comprovado descumprimentos contratuais por parte da K-Infra.
O diagnóstico realizado pela ANTT apontou quatro falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiência na manutenção da via. Também serão feitas avaliações nas pontes sobre o Rio Paraíba do Sul e verificar se há restrições ao tráfego de caminhões e de cargas pesadas.