Justiça reconhece direito de posse de caiçaras no Barra Grande em Paraty

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Justiça dá decisão favorável à comunidade de Paraty - Divulgação/PMP

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão favorável à comunidade caiçara do bairro rural Barra Grande, em Paraty. Em uma decisão recente, a Justiça julgou improcedente o pedido de reintegração de posse movido pela empresa Industrial Agrícola Fazenda Barra Grande S.A., e reconheceu a posse legítima, pacífica e contínua da área para os moradores, que viviam ali há décadas

— A sentença de improcedência, após quase dez anos de litígio, garante a segurança jurídica da posse dos moradores de um bairro já consolidado, com estrutura urbana e serviços públicos essenciais. Mais do que encerrar o processo, a decisão assegura coletivamente o direito à moradia digna e contribui para a pacificação social, ao evitar novos conflitos e reduzir a insegurança vivida por essas famílias — pontuou a Defensora Juliana Riscado.

A ação, ajuizada em 2016 pela empresa, alegava que os moradores teriam ocupado irregularmente a região nos meses anteriores ao processo. No entanto, com o trabalho articulado da Defensoria Pública, tanto por meio da atuação individual quanto do Núcleo de Tutela Coletiva, foi possível comprovar que a comunidade já habitava o local há muito tempo, desenvolvendo atividades produtivas e se organizando socialmente.

A Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, titular da comarca de Paraty, explicou a ação:

— A prova reunida foi robusta, com fotos, documentos históricos, contas de energia elétrica e até um documentário mostrando o vínculo das famílias com a terra. Essas pessoas foram indevidamente chamadas de invasoras, mas a verdade é que são trabalhadores que há gerações vivem ali, construindo sua história — pontua a Defensora Renata Jardim.

Ao longo do processo, diversas defensoras e defensores públicos contribuíram com manifestações técnicas, reuniões com a comunidade e articulação jurídica. A defensora Juliana Riscado, atual responsável pela tutela coletiva na região, teve trecho de sua manifestação citado na sentença judicial. Nela, o juiz reconheceu que, no mínimo desde os anos 1980, havia registros do exercício da posse por parte dos moradores, conferindo ao local a devida função social.

Outro marco importante foi a revogação de decisões anteriores que impediam os moradores de realizar obras em suas casas. Em um dos episódios mais simbólicos, uma senhora que teve a residência destruída por um incêndio precisou de autorização judicial para reconstruí-la. Com a decisão final favorável, foi deferida a manutenção da posse e fixada multa de R$10 mil em caso de descumprimento da sentença por parte da empresa autora da ação.

— A construção dessa vitória foi coletiva. Reunimos moradores, advogados particulares, associação local e representantes da Defensoria em encontros constantes. A presença ativa da comunidade foi essencial. Esse caso mostra que, quando os órgãos de justiça escutam as vozes dos territórios tradicionais, a verdade encontra espaço para prevalecer — pontua Renata Jardim da Cunha Rieger.

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Correio Sul Fluminense

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